Coluna Jurídica

Olá,

Meu nome é Inahani, sou advogada atuante na Bahia, inscrita na OAB/BA sob o nº 36.822 e estabelecida profissionalmente na cidade de Porto Seguro.

Há algum tempo venho desenvolvendo com carinho um trabalho simples de esclarecimentos jurídicos genérico através da minha página pessoal do facebook (https://www.facebook.com/InahaniConfolonieri), sobre as nossas leis, e fatos comuns do nosso cotidiano que tendem a se tornar fatos jurídicos.

 

Os assuntos são diversos, mas todos de interesse geral e com os quais nos deparamos frequentemente em nosso dia a dia, como: relações bancárias, relações de consumo, relações de trabalho, condomínio e outras...

 

Este será o nosso canal de comunicação onde estarei vos esclarecendo sobre as nossas leis, que são tão difíceis de entender e que nossa população de fato não tem conhecimento!

 

Não se trata de assessoria, nem de lições de magistério, mas apenas um esclarecimento mesmo. É uma atividade que com prazer venho realizando como forma de doar um pouco do meu singelo aprendizado no exercício da minha função social de advogada, qual seja, a luta pela Justiça! E forma melhor de lutar e exercer a Justiça não há, senão através da divulgação do direito, levando o entendimento das normas aos que nos cercam.

 

Que façamos a diferença em primeiro lugar em nossos lares, segundo em nossos bairros, logo em nossas cidades e não esperemos o mundo mudar, mas mudemos o nosso mundo!

 

E assim inauguro minha participação aqui na Coluna Jurídica do Guia TopLevel com o artigo 3º do DECRETO-LEI Nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, Chamado de Lei de Introdução ás Normas do Direito Brasileiro:

 

"Art. 3o  Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece."

 

Isso quer dizer que ninguém poderá alegar que exerceu conduta ilícita ou ilegal por desconhecer a lei!

 

O verbo escusar de acordo com o dicionário significa: desculpar, dispensar, não precisar. Dessa maneira trocando as palavras temos que: Ninguém será desculpado ou dispensado de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

 

Então... Não adianta falar para o guarda de trânsito que não sabia que é proibido estacionar na faixa de pedestres (risos)!

 

Assim encerro minha postagem inaugural e nos próximos artigos explicarei de forma sucinta sobre a hierarquia das leis e sua apresentação em artigos, incisos e parágrafos.

Inahani Confolonieri

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